Telefone Extra: SAC 0800, WhatsApp, Chat, E-mail

Jacimar Roberto

Updated on:

Telefone Extra

Qual é o telefone do Extra?

Falaremos do telefone Extra. Certamente, a empresa possui um número específico para atendimento em cada segmento. Dessa forma, ela busca sempre facilitar sua prestação de serviços nos mais variados setores da instituição. Enfim, confira quais são os números para você entrar em contato com o SAC do Extra.

Antes de tudo, um ótimo atendimento ao cliente faz mais do que apenas conquistar novos clientes e mantê-los fiéis. Também o diferencia da concorrência. Assim, ao oferecer o melhor atendimento ao cliente, o SAC está agregando valores à marca da empresa, fortalecendo sua reputação no mercado e mostrando pelo exemplo que ela se preocupa com as pessoas que compram seu produto ou serviço.

De fato, o SAC é um importante canal que media conflitos, minimiza tensões e estabelece o fortalecimento da relação com o seu cliente. Assim, fica responsável por construir e manter a credibilidade do negócio.

Telefone Extra

Antes de tudo, é importante saber para qual número você deseja atendimento. Sendo assim, fique atento para os contatos disponível na central de atendimento do Extra: loja online ligue 4003 3383, para loja física ligue prara 0800 11 50 60, já para o Rio de Janeiro e região: 0800 200 3383.

Whatsapp Extra

O Whatsapp Extra é o 11 96854-2137. Essa opção de contato serve para esclarecer dúvidas, realizar alguma reclamação, dar sugestão e até mesmo oferecer elogios para a empresa. O serviço se destina para as questões que dizem respeito a compra de serviços e produtos nas lojas físicas.

Compre pelo WhatsApp Extra

Antes de mais nada, acesse a plataforma do extra e preencha sua informações para que possa estar comprando pelo WhatsApp extra sem sair de casa. Para isso, clique aqui. Pois é muito mais prático, rápido, seguro além das vantagens que só essa equipe do Extra oferece para você.

Telefone Extra – Lojas Fisicas

O Extra também disponibiliza a opção de contato para esclarecer dúvidas, realizar alguma reclamação, dar sugestão e até mesmo oferecer elogios para a empresa. Esse serviço se destina para questões que dizem respeito a compra de serviços e produtos nas lojas físicas. 

O funcionamento deste canal é de segundaa a sábado, com o horário de atendimento das 9h às 18h. Para conversar com um dos atendentes, basta ligar a um dos números abaixo:

  • 0800 11 50 60: Esse número de telefone Extra funciona para o atendimento geral, podendo ser realizado de todas as localidades.

Veja abaixo a relação de números das lojas físicas do Extra:

  • Telefone Extra (16) 3303 9547: Loja localizada em Araraquara;
  • (11) 4362 7439: Loja do Extra localizada em Anchieta, em São Bernardo do Campo;
  • (61) 2103 3800: Loja do Extra localizada na Asa Norte, em Brasília;
  • Telefone Extra (71) 3173 9300: Loja localizada em Paralela, no Salvador;
  • (31) 2127 6600: Loja do Extra localizada em Belvedere, no Belo Horizonte;
  • (19) 3776 3302: Loja do Extra localizada em Abolição, em Campinhas;
  • (86) 3089 9510: Loja do Extra localizada em Teresina;
  • Telefone Extra (17) 3524 8226: Loja localizada em Catanduva.

SAC Extra

O SAC nada mais é que um dos serviços de atendimento ao cliente criado pelas empresas prestadoras de serviços ou vendedoras de determinados produtos. O principal objetivo desse canal de comunicação é o esclarecimento de dúvidas dos clientes sobre as reclamações, cancelamentos e outros. 

Lembre-se que o contato com o SAC de uma empresa deve ser totalmente gratuito, ou seja, nenhuma taxa adicional deve ser cobrada para obter a ajuda da empresa. Dessa forma, todas as solicitações dos consumidores deve ser efetuada gratuitamente. 

Perante a qualidade do serviço prestado, é importante que ele siga os princípios de boa-fé, transparência, seriedade, eficiência e cordialidade a todos os cidadãos. Além disso, o atendente que prestar o serviço deve ser capacitado para responder a todas as demandas, entregando a melhor experiência nesse canal aos seus clientes. 

Os cidadãos também têm o direito de serem transferidos de um atendente do SAC para um dos setores competentes da empresa, o qual deve ser capacitado para atender a todas as demandas dos clientes, respondendo adequadamente aos seus questionamentos. 

Por fim, esse serviço de atendimento pode ser implementado pelas empresas de diversas maneiras, como pelo número de telefone Extra, um chat online, e-mail e outras redes sociais. Ademais, o mais importante é compreender que os clientes têm o direito e devem ser bem atendidos, seja qual for o serviço e produto que ele tenha adquirido da empresa. 

Dúvidas Frequentes

Essas dúvidas podem ser respondidas na página oficial da loja na internet. Para acessá-las, basta digitar o endereço do Extra na barra de navegação.

De qualquer maneira, dê uma olhada sobre quais são elas antes de acessar a página, verificando se elas atendem às suas questões pessoais. 

  • Qual o prazo para aprovação de seu pedido;
  • Comprou um produto mas se arrependeu, o que fazer;
  • Como entrar em contato com o Fale Conosco da loja;
  • Como é possível acompanhar a entrega de seu pedido;
  • Dúvidas frequentes sobre a troca e devolução de produtos;
  • Verificar a possibilidade de seu pedido não ter sido aprovado;
  • Como fazer para cancelar uma entrega;
  • Como recuperar a sua senha ou e-mail;
  • Como é possível emitir a segunda via de sua nota fiscal eletrônica. 

Qual é a Ouvidoria do Extra?

O que é Ouvidoria?

O contato com a Ouvidoria deve ser a última tentativa do cliente com a empresa antes que seja iniciado um processo judicial. Por conta disso, antes de ter acesso a Ouvidoria, o cliente deve primeiro passar pelo SAC da empresa. Mas caso o atendente desse serviço não oferecer soluções plausíveis para os seus problemas, o cliente pode entrar em contato com a Ouvidoria. 

Por fim, se o seu caso não for resolvido na Ouvidoria da empresa, o cliente pode procurar por um órgão regulador de categoria ou ir até a justiça, garantindo os seus direitos. 

Telefone Ouvidoria Extra

O Extra não conta com um serviço de Ouvidoria. Dessa forma, todas as reclamações, sugestões, dúvidas e outros devem ser realizadas em outras plataformas de comunicação de cliente/empresa oferecidos pela rede Extra. 

Mas não existem motivos para se preocupar. Isso porque a empresa conta com uma equipe preparada e com ótimos profissionais para te orientar sobre os problemas que está enfrentando relacionados aos seus serviços e produtos comercializados. 

Qual é o Chat Online do Extra?

O Chat Expresso pode ser acessado no próprio site do Extra. 

Mas antes de iniciar o procedimento de conversa, o cliente deve preencher as seguintes questões na própria página. Veja quais são elas:

  • Seu nome completo (campo obrigatório);
  • Digite um e-mail válido (campo obrigatório);
  • Número do seu CPF ou CNPJ (campo obrigatório);
  • Informe se a questão diz respeito a uma lista de casamento (campo obrigatório);
  • E por fim, qual o número de seu pedido (campo opcional). 

Depois disso, basta clicar no botão “Iniciar Chat”.

Qual é o E-mail do Extra?

Outra alternativa para conversar com a empresa é através do e-mail. Para isso, basta descrever o seu problema e enviar para o seguinte endereço: [email protected].

E pronto! Simples assim. 

Essa é uma das opções para as pessoas que não gostam de entrar em contato via telefone.

Qual é a Central do Cartão Extra?

Além dos canais convencionais de comunicação com a rede Extra, os clientes também possuem um canal específico para tratar as questões referentes ao cartão de crédito da loja.

Então, se você tiver alguma dúvida sobre como é possível obter o cartão de crédito da empresa, questões sobre a fatura do mesmo, ou se tiver uma sugestão, elogio ou reclamação referentes aos serviços do cartão. 

Caso se encaixe nessa categoria, basta entrar em contato com os seguintes números de telefone:

SAC do Cartão Extra

  • As ligações de todo o Brasil podem ser feitas para o seguinte número de telefone Extra: 0800 724 4845;
  • Outro canal de comunicação, exclusivo para os deficientes auditivos de fala, é o seguinte: 800 724 4838.
  • O horário de atendimento em ambos os casos é durante os sete dias da semana, 24 horas por dia. 

Telefone Extra – Central de Atendimento ao Cliente

  • Regiões metropolitanas 3003 3030;
  • Demais regiões 0800 720 3030;
  • Ligações a cobrar feitas do exterior é o seguinte: +55 (11) 2155 4828. 

O horário de atendimento em todos os casos é durante os sete dias da semana, 24 horas por dia.

Qual é a Ouvidoria do Cartão Extra?

– O número de telefone Extra disponibilizado para ligações de todo o Brasil é o seguinte: 0800 570 0011.

O horário de atendimento para esse serviço ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. 

Caso prefira, também é possível emitir o cartão Extra via online. Para realizar tal ação, basta acessar o site. Em seguida, basta logar em sua conta e aguardar a aprovação, ou a reprovação caso você não preencha aos pré-requisitos da empresa. 

Quais são as Redes Sociais do Extra?

Essa é outra maneira de entrar em contato com a rede Extra, ou seja, pelas redes sociais da empresa. 

Claro que as redes sociais não se tratam de canais de atendimento aos clientes, mas sim uma maneira de divulgação e publicidade dos serviços e produtos comercializados pela rede Extra. Mas mesmo assim, é possível tirar as suas dúvidas mais simples ou então conseguir auxílio para entrar em contato com o atendimento que você está buscando. 

Veja quais são as redes sociais que o Extra está presente:

Reclamações 

Assim como o seu negócio no e-commerce, as lojas físicas da rede Extra também possuem um grande número de reclamações ao redor de toda a internet, você pode conferir quais são elas na página oficial do Reclame Aqui. 

Essa resolução de reclamações da loja é bastante similar às da Casas Bahia. Com um índice de solução acima de 70%, mas uma parcela de 50% dos clientes voltaria a fazer negócios com a empresa novamente. 

A empresa se preocupa em responder a todas as reclamações e dúvidas no site dentro de um prazo de oito dias para as compras realizadas nas lojas físicas, sempre tentando solucionar os problemas que os clientes tiveram, mesmo que não haja nenhum acordo no final. 

Telefone Extra

Atendimento do Extra no site Reclame Aqui

O Extra na internet possui nota 6.9 no geral (regular), resolveu 87.1% dos problemas, respondeu 95.8% das reclamações.

O atendimento do Carrefour do carrefour online é de 6.1 (regular), resolveu 82.0% dos problemas, respondeu 95.7% das reclamações.

SAC Ponto Frio online possui nota de 6.9 no geral e também classificado como regular, resolveu 87.4% dos problemas, respondeu 96.2% das reclamações.

Ingresso Rápido no geral, nos últimos 6 meses é classificado pelo site Reclame Aqui como não recomendado.

Onde reclamar sobre o Extra?

Geralmente, as empresas procuram atender os clientes da melhor forma possível. Ao mesmo tempo, elas buscam oferecer facilidade, comodidade e uma excelente experiência de compra, seja no site ou em suas lojas físicas.

A princípio, o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) e a ouvidoria são setores de atendimento que procuram resolver o problema de seus clientes. Entretanto, existem situações em que o atendimento não é eficaz.

Por isso, este texto mostrará alguns canais voltados para a resolução desses problemas. Aliás, esses canais de reclamação podem ser acionados gratuitamente por qualquer pessoa. A seguir, saiba onde um consumidor pode fazer suas reclamações.

Procon

Se, de alguma maneira, o consumidor perceber que foi prejudicado por alguma empresa, ele pode acionar o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON). Como o PROCON é um órgão estadual, cada unidade trabalha de acordo com as regras de seu respectivo estado.

Com autoridade dada pelo Poder Executivo municipal e estadual, essa instituição tem como objetivo garantir os direitos e interesses dos consumidores. Como a população pode falar diretamente com o PROCON, ela tem um defensor para brigar por seus direitos.

Em suma, uma das principais tarefas do PROCON é atender ao consumidor lesado por alguma empresa. Em boa parte dos casos, o reclamante é atendido presencialmente. Entretanto, não há nenhuma restrição legal que impeça o PROCON de usar e-mail, telefones ou até mesmo cartas para falar com as pessoas.

Para entrar em contato com o PROCON de seu estado, vá até o Google e digite “PROCON” + o nome de seu estado. Depois disso, basta entrar no site do seu PROCON e procurar pelos canais de atendimento.

Consumidor.gov.br

No site Consumidor.gov.br, é possível falar diretamente com as empresas reclamadas. Todas as empresas cadastradas no site se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações de seus consumidores em até 10 dias.

Como funciona

Primeiramente, o consumidor verifica se a empresa que o lesou está cadastrada no site. Em seguida, ele registra a reclamação e espera a resposta da empresa, que não pode passar de 10 dias.

Após receber a resposta, o consumidor terá 20 dias para comentar e avaliar a resposta da empresa. Nesse comentário, o reclamante deve explicar se a reclamação foi Resolvida ou Não Resolvida. Logo depois, ele deve mostrar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.

Vale lembrar que, o Consumidor.gov.br não substitui o trabalho feito pelos Órgãos de Defesa do Consumidor. Aliás, para falar com qualquer um desses órgãos, é necessário acionar os seus respectivos canais de atendimento.

Se não for possível resolver o problema no Consumidor.gov.br, você deve acionar as Defensorias Públicas, PROCONS, Juizados Especiais Cíveis e outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Dessa forma, você receberá boas orientações para brigar por seus direitos.

Juizados Especiais Cíveis

Os juizados especiais cíveis representam instâncias específicas da Justiça de cada estado. Qualquer pessoa física maior de 18 anos pode acionar esse juizado e fazer a sua queixa.

Vale lembrar que, as causas recebidas pelos juizados especiais não podem ser maiores que 40 salários mínimos. Se o valor da causa estiver acima disso, a indenização do reclamante ainda ficará dentro desse limite.

Por outro lado, se a causa recebida pelo juizado estiver abaixo de 20 salários mínimos, não será preciso ter um advogado. Contudo, se o valor estiver acima desse limite, a presença do advogado será obrigatória. Para saber quanto custa ter um advogado, é preciso olhar as tabelas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de cada estado.

Para registrar uma queixa no juizado, os documentos devem ser manuscritos. Ademais, é preciso ter cópias do RG, CPF, comprovante de residência e outros documentos que podem fazer parte da queixa. Ademais, a queixa deve ter os dados da pessoa acionada, como nome, endereço, nacionalidade e profissão.

Para lidar com as causas recebidas, os juizados especiais costumam priorizar os acordos. Por isso, eles tendem a convocar audiências de conciliação. Entretanto, se as partes não chegarem a um consenso, o juiz do caso pode determinar uma sanção. Geralmente, as sanções se aplicam quando o juiz percebe que o consumidor está com a razão.

Justiça Comum

Caso o problema não seja resolvido no juizado especial, o reclamante pode acionar a justiça comum. Para isso, o consumidor terá que recorrer ao Tribunal de Justiça do seu estado. Nesse caso, independentemente do valor da causa, a contratação de um advogado é obrigatória.

Vale ressaltar que, o Tribunal de Justiça não trata seus processos de forma rápida. Aliás, a conclusão da causa dependerá muito da posição do consumidor na fila daquele tribunal.

Proteste.org.br

Para reclamar no Proteste.org.br, basta ligar para o número 4020-7747. O atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h. Além do telefone, você também pode acessar o site da empresa. Ao entrar nessa página, basta ir até a barra de pesquisa e digitar o nome da empresa reclamada.

Depois disso, clique em “Começar” e siga as instruções pedidas pelo site. Por fim, espere o site dar um retorno sobre a sua reclamação. Se seu problema não for resolvido, refaça o processo.

Agências reguladoras

Em nosso país, as agências reguladoras são órgãos governamentais que regulam e fiscalizam a atividade de um determinado setor da economia. Basicamente, as agências reguladoras têm poderes especiais para legislar sobre o funcionamento do mercado.

Em suma, são esses órgãos que montam, de forma específica, os parâmetros mínimos de funcionamento das empresas de algum setor. Por exemplo, no Brasil, existem agências reguladoras voltadas para diversos seguimentos. Elas lidam com telecomunicações, saneamento, energia, aviação, saúde, transporte, bancos, entre outros.

Principais agências reguladoras do Brasil

Em nosso país, as agências reguladoras estão divididas entre 12 autarquias que trabalham com vários tipos de segmento. A seguir, conheça as principais agências reguladoras do Brasil:

  • Anatel;
  • ANS;
  • Anvisa;
  • Anac;
  • Aneel;
  • ANP;
  • ANTT;
  • BACEN.

Site Reclame Aqui

No site Reclame Aqui (RA), clientes insatisfeitos deixam reclamações sobre as mais diversas empresas. Logo depois, as empresas reclamadas verificam as queixas e buscam solucioná-las de forma rápida e eficiente. Em seguida, o reclamante avalia as soluções propostas pela empresa. Por fim, ele dá uma nota de 0 a 10 para a forma como tudo foi resolvido.

Assim, vale lembrar que, se o reclamante não gostar da solução apresentada pela empresa, ele pode fazer uma nova reclamação. Além disso, é bem provável que ele dê uma nota baixa para solução apresentada anteriormente.

WhatsApp do Reclame Aqui

Você pode ter certeza de que o novo recurso do WhatsApp é ao mesmo tempo seguro e rápido, graças ao Reclame AQUI. Por fim, esse recurso tem um adesivo de verificação verde ao lado do nome e da imagem e foi usado por você. Confira o número (11) 97062-2753.

Jacimar Roberto
Últimos posts por Jacimar Roberto (exibir todos)

Deixe um comentário