Confira aqui quais são os 10 direitos do consumidor que você precisa conhecer antes de abrir uma empresa online.
Hoje em dia, a prática de compras online tornou-se extremamente popular. Com um crescimento notável após os dois anos de pandemia, muitos clientes optaram por comprar pela Internet por diversos fatores.
Facilidade, promoções, custo benefício, dentre outros, são apenas algumas das vantagens que conquistam o comprador. Contudo, o empresário deve se atentar a alguns direitos do consumidor.
Quando falamos na abertura de qualquer empresa que trabalha diretamente com consumidores, existem, por lei, diversos códigos e direitos que protegem o comprador, especialmente na hora de comprar produtos ou serviços online.
É muito mais fácil e atrativo a compra e a venda online. Para ambos os lados, os custos saem bem menos que algo físico.
Por exemplo, na compra, o consumidor não precisa mais se transladar ao local. Ademais, não existe a necessidade de ficar esperando na fila, e pode comprar em qualquer horário que desejar.
Agora, pelo lado da empresa, não há a necessidade de investir em um estabelecimento próprio para vendas, caso o comerciante não tenha a pretensão de abrir uma loja física. Logo, os gastos que uma loja exigiria como água e luz, serão dispensados.
Contudo, é de extrema importância que o empreendedor fique atento, e saiba de cor o código do consumidor. Afinal, os direitos do consumidor são importantes e ele pode, deve e irá recorrer a eles, caso alguma coisa saia errado em sua compra online.
Pensando nisso, montamos os dez direitos do consumidor, explicando-os ao longo do post, para que você saiba como lidar com eles quando necessário. Mas, em um primeiro momento, vamos ao conceito do que é, de fato, o Direito do Consumidor.
Afinal, o que são os direitos do consumidor?
Os direitos do consumidor são compostos de princípios jurídicos, que associam as relações de consumo entre o cliente a empresa que está prestando serviço ou vendendo seus produtos.
A principal finalidade desse código é melhorar o consumo do comprador, mantendo-o amparado em qualquer descaso que possa a chegar ter durante a experiência da compra.
Para que isso seja possível, existe o Código de Defesa do Consumidor (CDC) que, a partir da legislação brasileira, ampara ambos os lados, tanto o consumidor, quanto a empresa. Dessa forma, garante que os direitos sejam reconhecidos e protegidos.
Por que esses direitos são tão importantes?
Os direitos do consumidor são extremamente fundamentais. Por isso, é essencial seguí-los à risca, especialmente quando falamos em compras virtuais.
Eles estão para proteger todas as transações realizadas digitalmente, com a finalidade de garantir que a encomenda chegue nas condições anunciadas pelo site.
Todas as regras que foram criadas a partir da inserção do mercado digital, funcionam tanto para lojas online, quanto para físicas. Contudo, claro que, quando falamos no virtual, algumas coisas acabam mudando, pois o pagamento é feito apenas no digital.
Esses direitos são essenciais para evitar reclamações relacionadas a compras e vendas pela internet. Afinal de contas, ainda são muito frequentes quando entramos na seção de reclamações de diversas lojas online.
Ter o conhecimento dos direitos do consumidor evita possíveis contratempos e abusos, de ambas as partes. A empresa que se mantém consciente diante desses pontos, consegue destaque no mercado, garantindo a segurança e fidelidade dos seus clientes.
Dessa maneira, você garante tranquilidade aos seus potenciais consumidores, deixando-os seguros para realizar a compra.
Com essa evolução do e-commerce, é extremamente necessário estar a par de todos os direitos do consumidor que a lei exige. Por isso, a empresa que o segue torna-se diferencial.
Tem algo mais para prestar atenção?
Sim! Para gerar ainda mais destaque ao seu comércio, existem dois pontos que você precisa – e deve! – se atentar. Essas duas questões irão garantir que a sua empresa receba um atrativo, chamando clientes de maneira orgânica.
Busca pela demanda
Saber o que o seu cliente procura é de extrema importância na hora de montar a sua loja virtual. Entenda o nicho onde pretende vender, saiba o que ele está precisando, e venda isso para os seus clientes.
É muito fácil vender o que faz sucesso, contudo, qual é o diferencial que você está oferecendo para o seu consumidor? O que irá fazer com que ele vá atrás da sua loja por não encontrar em nenhuma outra?
Ao começar a vender, tenha consciência de que você deverá ter extremo cuidado ao inserir imagens dentro do seu site, porque elas precisam estar na melhor qualidade possível.
O seu catálogo online precisa estar a par da qualidade dos seus produtos, as fotos precisam mostrá-lo por inteiro, e dar uma experiência de uma loja física ao seu cliente.
E esse é um dos direitos do consumidor: ele não pode ser enganado, sob hipótese alguma, pelas fotos apresentadas no site. Entenda melhor!
Saiba quais são os principais direitos do consumidor
Montamos uma lista com os 10 principais direitos do consumidor, para que você, como empresa, esteja a par de tudo que precisa saber para garantir a melhor experiência ao seu consumidor.
1. Fotos fiéis ao produto
Como citamos previamente, a foto fiel é um dos principais pontos quando falamos no direito do consumidor. Venda o seu produto e não um imaginário.
Sites estrangeiros, principalmente, recebem milhares de críticas e denúncias, pois prometem entregar um produto, e quando chega na casa do cliente, vem outro totalmente diferente.
Portanto, seja extremamente fiel ao que está vendendo. Tire fotos bonitas e atrativas, mas que condizem com o produto que está à venda. Cuidado ao manipular as cores da fotografia, pois isso também pode ser um prejudicial na venda do produto.
2. Informações do produto
A descrição e todas as informações do produto precisam estar no site. Elas precisam ser claras, e definir as reais condições da mercadoria.
Necessitam ter as características do serviço ou do produto, condições da oferta, preço, formas de pagamento e restrições, se houver.
O resumo do contrato antes da finalização da compra, também deve estar presente no site. Nesse documento, é necessário elaborar as cláusulas que delimitam quais são os direitos que o comprador possui.
3. Informações da empresa
O nome da empresa deve estar legível e grande no site, pois ele é o seu cartão de visita. O cliente deve ter acesso, em um primeiro momento, ao nome do site, do endereço e do contato.
Segundo a Lei do e-commerce, os sites de vendas devem informar o nome empresarial, endereço físico e eletrônico, número de CPF ou CNPJ e os dados completos para a localização e contato.
Pois o cliente precisa entender e confiar que é uma empresa, e não algo bagunçado e sem documentação. Ele precisa ter a confiança para comprar em um site que seja sério, que esteja regulamentado e entende dos seus direitos.
4. Sete dias para troca
O Código de Defesa do Consumidor explica que, quando a transação é feita fora do estabelecimento físico, ou seja, online, o comprador tem o direito de se arrepender da sua decisão, e cancelar em até sete dias úteis.
Esse direito não exige que o cliente dê justificativa ou arque com os possíveis custos. Ou seja, ele pode cancelar a compra ou devolver o produto em até sete dias úteis, caso ele não se sinta satisfeito, sem dar explicação ou pagar o frete de devolução.
É importante saber que assinaturas de streamings ou outros serviços mensais, também entram dentro desse direito.
O cliente possui sete dias para considerar se realmente quer aquele serviço ou não, tendo todo o direito de cancelar a hora que ele quiser, desde que esteja dentro do prazo.
Em casos de compras, o cliente precisa receber imediatamente o dinheiro que ele gastou após solicitar a devolução, sem nenhum custo adicional, como o frete e a embalagem. A empresa precisa arcar com qualquer custo a mais durante esse processo.
Contudo, caso o comprador aceite, a empresa pode oferecer um vale compra com o mesmo valor do produto, para que o cliente troque por algo que realmente queira e tenha interesse.
5. Devolução e troca de produto
Após os sete dias de arrependimento do consumidor, ele ainda tem o direito de devolver o produto ou trocá-lo sem algum custo, caso ele encontre alguma imperfeição, defeito, dano ou numeração errada.
A garantia em toda a mercadoria, segundo o artigo 26 do CDC, é obrigatória.
Itens não duráveis, como bebidas, alimentos, roupas, jardinagem, produtos de limpeza, dentre outros, podem ser retornados em até 30 dias úteis.
Contudo, no caso de produtos com uma durabilidade maior, como veículos, eletrodomésticos e computadores, a devolução aumenta para 90 dias úteis.
Caso a mercadoria apresente um estrago visível, o prazo de troca tem início a partir do dia do recebimento do produto ou finalização do serviço. Mas, se o problema aparecer no decorrer do tempo, começa a valer a partir do surgimento.
Porém, se o consumidor se esquecer ou deixar passar o tempo estabelecido pela lei, a garantia não é mais válida, e a empresa não tem mais a responsabilidade de trocar ou aceitar o produto de volta.
6. Garantia
Como explicamos no ponto acima, existe a garantia prevista na lei, que é obrigatória para qualquer tipo de produto ou serviço. Mas existem outros tipos de segurança proporcionadas pelo mercado digital, como a contratual e a estendida.
A garantia contratual não é obrigatória. Ela é feita entre o vendedor e o seu cliente por meio de um documento. Aumenta o tempo de cobertura do serviço ou o produto, e apresenta as condições personalizadas da empresa.
Já no caso da garantia estendida, o comprador precisa pagar uma taxa extra para receber uma indenização caso ocorram problemas maiores com o seu produto. Essa garantia é muito utilizada em compras de eletrônicos e veículos.
É fundamental que o cliente esteja ciente destas duas opções, pois esse preço jamais pode estar dentro do preço do produto, ou disfarçado de desconto.
7. Cumprimento da oferta
O código do consumidor estabelece que toda oferta apresentada online, deve ser feita. O que isso significa? Toda promoção, evento de marketing, e-mail com desconto, banner, anúncios e todos os outros meios de divulgação online, devem ser 100% reais.
Se a empresa não cumprir o que está divulgando, o comprador tem direito a aceitar outro produto semelhante, e solicitar o cumprimento de maneira forçada, da forma como foi divulgado.
Tome cuidado com essa prática, apenas divulgue o que irá cumprir e não tente dar golpe em seus clientes, pois isso fará apenas com que a sua empresa não seja mais confiável.
8. Atendimento de alta qualidade
O CDC é extremamente claro e objetivo quando se trata da relação estabelecida entre a empresa e o seu cliente.
O atendimento deve ser de alta qualidade e eficiente, buscando sempre atender o consumidor, saciar as suas dúvidas e resolver os seus problemas com eficácia, excelência e rapidez.
9. Segurança no pagamento e sigilo de dados
A loja online precisa garantir sigilo para os seus clientes na hora de efetuar o pagamento, e mantê-los seguros a todo momento, especialmente na hora de finalizar a sua compra.
A transparência do tratamento das informações pessoais deve ser o principal ponto do e-commerce, com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LPD).
10. Venda Casada
A venda casada é a comercialização de um produto ou serviço que está ligada à compra de outro. Isso afeta o cliente totalmente, pois, nesse caso, ele precisa adquirir algo que não queria, para obter o que realmente estava procurando.
Essa venda é proibida por lei e é uma prática que deve ser abolida de todas as lojas online. Afinal, é extremamente prejudicial à venda dos produtos do comércio e, inclusive, prejudica a entrada de novos clientes.
Ter em mente todos os direitos do consumidor é essencial na hora de abrir a sua empresa online. Portanto, não deixe de colocar em prática, todo o código de defesa do consumidor, para garantir a melhor experiência ao seu cliente.
Somente assim, você o fideliza e terá novos consumidores em sua loja.
Se conseguiu tirar as suas dúvidas no post, não esqueça de compartilhá-lo com empreendedores que ainda não estudaram sobre esses direitos. Te esperamos no próximo post?