Direitos na compra Online – As compras on-line já são uma forma utilizada há algum tempo de muitos consumidores adquirirem diversos produtos e serviços sem sair de casa.
Porém, com a pandemia as compras on-line se tornaram muito mais utilizadas, pois, em muitos casos é a única forma de conseguir comprar os produtos e adquirir serviços necessários durante os períodos de isolamento social em lockdown (espécie de isolamento que fecha praticamente todo o comércio de uma cidade ou estado, deixando apenas os essenciais abertos), ou por pessoas de grupos de risco.
Desta forma, os direitos na compra Online do consumidor vem sendo cobrado para que proteja cada vez mais os consumidores de compras on-line. E, assim, é necessário começarmos a mostrar e discutir sobre os direitos na compra Online que esses consumidores de compras on-line possuem.
Existem muitas dúvidas entre os consumidores a respeito dos seus direitos na compra Online. Principalmente quando se trata de saber se todos os direitos na compra Online que estão no Código de Defesa do Consumidor servem também para quando as compras são feitas on-line.
Neste artigo do Dr. Diego Castro, vamos falar de oito direitos na compra Online que os consumidores podem desconhecer, mas que servem para defendê-los nas compras on-line.
1. Direito ao Arrependimento da compra
Como as compras são feitas sem que o consumidor possa ver pessoalmente o produto que está comprando, o Código de Defesa do Consumidor, dá o direito de o consumidor se arrepender da compra realizada.
Imagine que você comprou uma blusa em uma loja virtual, e quando recebeu ela percebeu que a sua compra foi por impulso, que você não precisava da blusa. Então você se arrepende da compra, e não quer mais ficar com o produto, quer o seu dinheiro de volta, afinal, você não precisa da blusa.
Aqui entra o direito de arrependimento, você pode simplesmente dizer a loja virtual que você se arrependeu e que quer devolver a blusa, sem dar nenhuma justificativa para isso, a justificativa é o seu arrependimento.
Ainda, quem deverá arcar com as questões de postagem para a devolução do produto é a loja virtual, você somente deve manifestar que se arrependeu em até 7 dias corridos do dia em que recebeu o produto em casa.
Para a contagem dos 7 dias corridos conta-se como primeiro o dia de recebimento do produto.
Por isso você deve ficar atento a este prazo de 7 dias corridos, contando o dia do recebimento como o primeiro dia com o produto, caso contrário poderá perder o direito de se arrepender da compra e solicitar seu reembolso.
O direito do arrependimento existe, e não deve ser confundido com o direito de troca do produto por ele ter algum defeito ou o tamanho não ser aquele adequado. A troca do produto não tem relação com a questão do arrependimento.
E, o direito ao arrependimento serve para compras realizadas também pelo telefone, ou por meio dos catálogos.
Assim toda vez que você for adquirir algum produto que não for presencialmente no estabelecimento comercial, loja ou afim, tocando no produto, provado ele, você tem esse direito de arrependimento.
Outra situação que versa o direito de arrependimento que é interessante demonstrar aqui é sobre as passagens de ônibus. Você sabia que pode remarcar as suas passagens de ônibus em até três horas antes do embarque? E que o bilhete tem validade de até um ano?
Pois é, quando a compra de passagens de ônibus for feita através da internet, também existirá o direito de arrependimento da data da viagem, e que você poderá interromper em até três horas antes da viagem acontecer, com validade de um ano para ser utilizada.
2. Entrega
Você sabia que os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais possuem regulamentação que obrigam os fornecedores de produtos e serviços a determinarem data e um período para que a entrega seja realizada? Assim os consumidores on-line desses estados podem escolher no site, quanto a entrega, a data e um período para que possa receber o produto ou serviço.
Esse direito é importante pois, muitos consumidores trabalham em determinados horários e não podem estar disponíveis em casa o tempo todo para receber os produtos ou serviços comprados. E assim, podendo escolher o dia e o período fica bem mais fácil para que estes consumidores possam receber as suas compras sem problemas, ou sem ter que irem buscá-las nas transportadoras ou mesmo possam demorar a receber o produto devido aos desencontros nas tentativas de entrega.
A escolha do período não deve ser interpretada como horário, mas sim como um período, por exemplo, manhã, tarde ou noite. Fique atento!
Também não esqueçam de que esse direito de entrega programada só existe nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais.
No caso do estado de São Paulo, a loja virtual não pode cobrar taxas extras por dar ao cliente o direito de escolha da data e período de entrega do agendamento. Porém, nos outros estados que possuem esta regra eles poderão cobrar essas taxas extras da entrega programada.
Ainda sobre a entrega, falando em questões gerais de todos os estados, caso o consumidor perceba um atraso deverá solicitar ao fornecedor, loja virtual, ou o transportador, para verificar onde está o seu produto e o motivo do atraso da entrega dele ou do início de um serviço, por exemplo. Se o motivo for justificável ou se for constatado que foi um atraso de entrega decorrente de negligência do da loja virtual, o consumidor poderá exigir a entrega forçada do produto ou mesmo desistir da compra e, solicitar a devolução do valor gasto no produto e também nos valores de frete e outras taxas.
Então, caso a loja virtual não lhe entregue o produto adquirido no prazo estipulado por ela mesma, você consumidor, poderá cancelar a compra ou ainda solicitar a entrega daquele produto de forma forçada.
Se caso o produto tenha sido extraviado, todo o encargo dessa situação caberá a loja virtual, você não deverá pagar nada além do que já pagou.
3. Informações e atendimento ao consumidor
Nos sites das lojas virtuais deverá estar disponibilizado informações sobre a empresa, como por exemplo o número de CNPJ, o nome empresarial, se houver o endereço onde estiver localizada a loja ou mesmo o escritório da empresa.
Essas informações devem estar em locais de fácil visualização para os consumidores, com letras legíveis e distribuídos de forma adequada para que possam ser localizados e compreendidos facilmente.
Outra informação que deve estar visível de forma a facilitar a visualização é com relação aos canais de comunicação com a loja ou empresa, o e-mail de contato, telefone, ou qualquer outra forma de comunicação com o consumidor.
Ainda, as solicitações do consumidor devem ser atendidas no prazo de cinco dias úteis. Ou seja, quando o consumidor entrar em contato com a empresa, este deve receber uma resposta em até cinco dias.
4. Anúncios
A exposição dos produtos ou serviços oferecidos na loja virtual devem conter todas as informações e características essenciais, principalmente quando tais informações sobre o produto revelar possíveis riscos à saúde.
Cada anúncio que mostra um produto ou serviço na internet deve conter no mínimo o preço, custo do frete ou cobrança de seguro, as condições integrais da oferta constando as modalidades de pagamento, disponibilidade, prazo para execução do serviço ou para a entrega do produto.
Deve haver a discriminação detalhada de quaisquer despesas adicionais ou acessórias (vamos falar sobre esse assunto dos serviços acessórios em tópico logo abaixo) para a compra do produto ou serviço.
É importante que as características do produto estejam o mais descriminadas possível. Quanto mais informações tivermos sobre os produtos melhor para as empresas. Assim, fique atento, pelo menos o básico deve ter nos anúncios.
5. Defeitos
Se o produto que você recebeu apresentar defeito, você tem direito a reclamar com a loja virtual, ela é responsável pela venda, logo deverá verificar junto ao fornecedor quanto ao defeito do produto. A responsabilidade dessa situação não é do consumidor, não é você que deverá entrar em contato com o fornecedor para resolver o defeito do seu produto, e sim a loja virtual onde você adquiriu o produto.
Assim, no caso de defeitos aparentes, visíveis, o prazo para reclamação com a loja virtual é de 30 dias para bens não duráveis (que desaparecem após o consumo, como comidas e bebidas, por exemplo). Já para reclamação de bens duráveis (aqueles que não desaparecem com o consumo, como roupas, carros), tem um prazo de 90 dias).
Para defeitos ocultos, que você só vai ver com tempo de uso do produto, os prazos mencionados acima só começam a contar a partir do momento que você descobriu o defeito.
6. Troca e Devolução
As trocas ou mesmo devoluções não devem ser confundidas com o direito de arrependimento. O arrependimento é quando a compra não lhe agradar, você comprou o produto e não precisa dele, comprou por impulso, por exemplo. Já a troca ou devolução é destinada a resolver um problema com o produto ou serviço que você não pôde verificar pois a compra é feita on-line.
Muitas vezes acaba acontecendo o arrependimento e a questão de um problema que exigirá a devolução do produto e o pedido de seu dinheiro de volta. Mas é importante você não confundir ambos os direitos, pois cada um se refere a coisas bem diferentes.
Muitas lojas possuem regulamentos específicos contendo os prazos para devoluções ou política de troca. É importante você ler essas informações para poder compreender melhor esses direitos na compra Online e não ser surpreendido por situações desagradáveis.
As trocas de produtos podem ser realizadas por questões de defeitos no produto, mau funcionamento ou por propaganda enganosa. Em ambos os casos, você pode pedir a devolução do seu dinheiro ou a troca do produto caso a empresa ainda tenha o mesmo em estoque. Por isso é importante você ler sobre a política de troca antes de adquirir o produto.
Nesses casos mencionados acima é a empresa que deverá custear os valores de postagem para devolução ou troca do produto. Tais custos nessas ocasiões não podem nunca ser arcados pelos consumidores.
Lembre-se, conforme mencionado acima, as informações sobre a política de troca ou devolução de produtos deve estar em local bem visível e ser de fácil compreensão.
E, não esqueça, quando o produto apresentar defeito, ele possui prazos diferentes para devolução ou troca, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Veja no item defeitos acima.
7. Encargos específicos pela escolha na forma de pagamento oferecidos pela empresa
Esses casos são comuns de ocorrerem. E em se falando de compras online podem acontecer de forma bem sutil a ponto do consumidor nem perceber.
É proibido cobrar valores diferentes ou mesmo “taxas” pela escolha do tipo de pagamento feita pelo consumidor.
Se a empresa se dispôs a colocar aquela opção de pagamento para a compra ela não pode cobrar encargos sobre ela, exceto os juros cobrados nas compras parceladas.
Vamos dar um exemplo para deixar mais claro quais são essas cobranças de encargos proibidas.
Você decide comprar através de pagamento por boleto, e quando a empresa gera o boleto você verifica que existe uma cobrança de encargo pela emissão desse boleto. Essa cobrança para emissão do boleto ao consumidor é ilegal. A empresa é a responsável por arcar com esses custos e jamais deve repassá-los ao consumidor.
Essa situação de cobrança de encargos geralmente pode ocorrer com a emissão de boletos bancários, e embora seja muitas vezes uma cobrança de valor bem pequeno, é proibida, e você consumidor não deve arcar com ela.
Por isso, fique atento as descriminações nos boletos para não estar pagando mais do que você deveria.
8. Cancelamento de serviços acessórios
Quando você exercita o seu Direito de arrependimento, ou pedido de devolução do produto ou serviço por defeito, mal funcionamento, ou outro problema já mencionado acima, você também tem o direito de cancelar os serviços acessórios e solicitar o reembolso sobre os valores gastos nestes serviços.
Os serviços acessórios geralmente são serviços como frete, seguros, transporte, contratos com operadoras de crédito, taxas cobradas durante a compra de um produto ou contratação de serviço.
Assim, se você cancelar a compra, todos os valores adicionais dos serviços contratados (serviços acessórios) deverão ser reembolsados pela loja virtual.
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