OAB SP – São Paulo – Telefone, Reclamação, Fale Conosco, Serviços

Jacimar Roberto

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Antes de mais nada, aqui no Quero Telefone, você confere informações relevantes sobre a Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo. Além disso, você verá links que direcionam você diretamente ao site da OAB.

Qual é o endereço da OAB SP?

O endereço da Sede Secional da OAB SP é Rua Maria Paula, 35 – São Paulo / SP, no entanto, para falar com o setor de atendimento, o endereço é Praça da Sé, 385 – Centro – São Paulo / SP.

Por fim, o endereço da Sede Administrativa e do recebimento de correspondências é Rua Anchieta, 35 – São Paulo / SP – CEP: 01016-900.

Qual é o telefone da OAB SP?

Para falar com a OAB SP, ligue para Central de Relacionamento com a Advocacia, cujo número é (11) 3291-3777. O horário é de segunda à sexta-feira, das 9h às 18h.

Além disso, existe outro contato relacionado a OAB São Paulo é o da Defensoria Pública, cujo número é 0800 773 4340.

Qual é o site da OAB SP?

No site da Ordem dos Advogados do Brasil São Paulo, é possível ver diversas informações sobre a OAB SP, pois esse site mostra informações sobre o 1º CENSO da Advocacia Paulista, exibe todos os contatos da entidade, mostra diversos conteúdos sobre o Tribunal de Ética da OAB, entre outras coisas.

Fale Conosco OAB SP

No Fale Conosco, veja os contatos disponíveis e escolha o que for mais útil para você. Além disso, se você tem alguma dúvida para esclarecer com a OAB SP, você pode entrar nessa página e procurar algum contato que te ajude.

Como acessar seu e-mail na OAB São Paulo?

Ao acessar o seu e-mail na OAB São Paulo, em seguida digite o seu nome de usuário e a sua senha, a partir daí, clique em “Entrar”.

INSS digital e OAB SP

A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assinaram um Acordo de Cooperação Técnica para implementar o INSS digital nos trabalhos da advocacia paulista.

Sendo assim, a partir do sistema do INSS, o advogado poderá realizar vários procedimentos, incluindo a abertura de processo para a concessão de aposentadoria e benefícios, com todos os documentos sendo digitalizados.

Para que isso aconteça, os advogados e advogadas terão que fazer a adesão, por meio do site da OAB SP, assinando o Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo, com certificado digital.

Permissão para obter acesso

Somente advogados ativos que fazem parte da Ordem dos Advogados do Brasil/SP podem ter acesso aos recursos do INSS digital. Além disso, esses profissionais não podem ter condenação criminal e devem respeitar a cláusula de limitação territorial, conforme item 03 (três) do Plano de Trabalho firmado entre as partes.

Como fazer o cadastro

Para se cadastrar, o advogado deve ter um certificado digital instalado e funcionando no computador em que pretende fazer o acesso, além disso, ele deve ter a extensão WebSigner da Certisign no navegador. Sendo assim, após atender esses pré-requisitos, é preciso acessar a área restrita do site da OAB SP e clicar no link “INSS Digital”.

Enfim, após a adesão, o advogado terá que aguardar um e-mail para autenticar seus dados no sistema do INSS. Esse e-mail costuma ser recebido em 10 dias úteis. Depois disso, todo o procedimento será realizado por meio do sistema do INSS.

Tabelas de Custas OAB SP

O serviço de custas mostra o valor atualizado das despesas processuais, relativo a custos, diligências e recursos, além dos respectivos códigos para recolhimentos e modelos de guias.

Abaixo, veja uma das tabelas de custas da OAB SP:

Justiça do Trabalho – 2ª região

Depósitos Recursais – Valores Vigentes

DATA DE DIVULGAÇÃODATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIAATO NORMATIVORECURSO ORDINÁRIORECURSO DE REVISTA EMBARGOS RECURSO EXTRAORDINÁRIORECURSO EM AÇÃO RESCISÓRIA
DEJT-16/07/202001/08/2020ATO SEGJUD.GP N° 287/2020R$ 10.059,15R$ 20.118,30R$ 20.118,30

Serviços OAB

A OAB SP é uma entidade que visa oferecer suporte para os advogados e para a sociedade como um todo, por isso, ela disponibiliza um amplo rol de serviços para seus associados.

Como os serviços da OAB SP contemplam várias áreas de interesse, esses serviços são aprimorados de forma constante para viabilizar uma melhor adequação as demandas existentes. Dessa forma, o atendimento dos profissionais da advocacia se torna mais ágil e eficiente.

Entre os serviços da OAB SP, destacam-se o novo serviço de emissão de certidões online, a certificação digital e as cartilhas para peticionamento eletrônico.

Além disso, a OAB SP está desenvolvendo outros serviços para incrementar ainda mais o seu leque de atividades. No entanto, vale ressaltar que alguns desses serviços só podem ser acessados por meio de usuário e senha, o que traz maior segurança e integridade aos dados dos usuários.

Reclamações da OAB São Paulo no Reclame Aqui

Para reclamar sobre a OAB SP no Reclame Aqui (RA), o primeiro passo é fazer o cadastro gratuito no site. Depois disso, digite o seu texto e explique qual é o motivo da sua reclamação.

Numa escala de 0 a 10, a avaliação geral da OAB SP no site Reclame Aqui é 4,7. Sendo assim, o Reclame Aqui classifica essa instituição como “não recomendada”. Entre junho de 2018 e junho de 2021, a OAB SP recebeu 113 reclamações e respondeu 110. Isso corresponde a 97,3% de reclamações respondidas.

Por fim, se analisarmos o período entre janeiro e dezembro de 2020, essa empresa recebeu 42 reclamações e respondeu 40. Isso corresponde a 95,2% de reclamações respondidas. Apesar dessa alta porcentagem, o Reclame Aqui não conseguiu avaliar a OAB SP nesse período, por isso, ela passou a ser tratada como “sem índice”.

Apesar de sua alta porcentagem de respostas, a OAB SP possui um péssimo índice de reclamações resolvidas no RA. Pois se analisarmos o período entre 2018 e 2021, essa empresa resolveu apenas 32,4% das reclamações recebidas. Isso contribuiu muito para os péssimos índices dessa instituição no RA.

Outras informações sobre a OAB SP

Auxílio reclusão

Instituído pela lei nº 8213, o auxílio-reclusão é um benefício previdenciário criado em 24 de junho de 1991. Associado ao Decreto nº 3.048/99, esse benefício é concedido para os familiares das pessoas que estão presas no Sistema Penitenciário Nacional.

Para receber esse benefício, é preciso comprovar sua condição de segurado, para isso, é necessário ter exercido uma atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da previdência social.

No entanto, é possível que o detento trabalhe dentro da cadeia e contribua como segurado do tipo contribuinte individual. Pois com isso, não será preciso retirar dos dependentes o direito ao auxílio-reclusão.

Com relação ao valor, há uma divisão entre os beneficiários (cônjuge ou companheiro (a), filhos menores ou inválidos, pais ou irmãos não-emancipados menores ou inválidos) e não há variações conforme o número de dependentes do preso. Em caso de falecimento, o benefício se converterá automaticamente em pensão por morte.

Massacre do Carandiru

Em março de 1991, a OAB SP criticou a atitude do governador Antônio Fleury, que transferiu a administração do sistema penitenciário da Secretaria de Justiça para a Segurança Pública. Infelizmente, o alerta não foi levado à sério e às consequências foram terríveis.

Em 2 de outubro de 1992, houve o Massacre do Carandiru, que, em números oficiais, teve 111 presos mortos, 110 feridos e a queda do secretário de Segurança Pública, Pedro Franco de Campos.

Para apurar o caso, a OAB SP, representada por sua Comissão de Direitos Humanos, foi a primeira a chegar ao presídio. Em seguida, houve a convocação de uma reunião extraordinária. O argumento da Polícia Militar (PM) foi que as ações eram necessárias para deter a rebelião.

A OAB SP se posicionou contra o massacre, pois ela acredita que situações como aquelas não deveriam ficar impunes. Em situações assim, os culpados devem ser punidos e tudo deve ser esclarecido, pois a arbitrariedade e a violência institucionalizada não devem ser normalizadas.

Constituição de 1934

No final de 1932, houve uma campanha eleitoral para que a Assembleia Nacional Constituinte elaborasse a nova Constituição brasileira, inclusive, esse assunto tomou conta do país.

Durante vários meses, houve uma intensa articulação e uma enorme disputa política entre o governo e os grupos que faziam parte da Constituinte. A principal discussão é que a nova Constituição deveria trazer um conjunto de mudanças que influenciassem o campo político, social e econômico. Inclusive, essa era a opinião das lideranças tenentistas.

Por sua vez, os grupos oligárquicos acreditavam que os estados deveriam ter um papel relevante. Naquele momento, o grande desafio dos parlamentares foi tentar encontrar um caminho que fosse um meio termo entre essa gama de projetos e interesses.

Após mais de um ano, no dia 16 de julho de 1934, houve a promulgação da nova Constituição.

Brasileiro não acha crime baixar música

Visto pelos estúdios e gravadoras como enormes fontes de prejuízo para a indústria audiovisual, os downloads gratuitos são sinônimo de economia para muitas pessoas no Brasil.

A TNS Research entrevistou 601 pessoas e, segundo essa pesquisa, 56% dos entrevistados são totalmente a favor de baixar arquivos de vídeo e áudio pela internet. Ao mesmo tempo, 50% dos entrevistados não acreditam que a troca online de arquivos seja um crime, enquanto 73% justificam seus downloads ilegais alegando questões financeiras.

Ainda de acordo com a pesquisa, se os preços dos arquivos fossem mais baixos, haveria motivação para comprar. Segundo Eduardo Rajo, da ABPD (Associação Brasileira de Produtores de Discos), “o desafio (das gravadoras e estúdios) é encontrar um modelo viável que consiga concorrer especialmente com os serviços grátis e ilegais”. No Brasil, o valor estimado dos downloads ilegais ultrapassa 3 milhões de faixas.

Fragilidade da lei

As leis de direitos autorais não têm efeito nenhum na guerra contra os downloads ilegais. Legalmente falando, transferir faixas de um CD original para um tocador de MP3 sem a permissão do autor é crime.

De acordo com Carlos Affonso de Souza, da FGV Rio, “temos uma lei ruim ao mesmo tempo em que há uma tecnologia habilitadora”. Os números mostram a fragilidade da lei: 92% das pessoas que identificam crimes nos downloads ilegais não fazem denúncia.

“Se, perante a lei, boa parte do que se faz é ilícita, o crime fica banalizado”, diz Luiz Henrique Souza, do escritório PPP Advogados.

Enfim, além da questão econômica, os downloads também são fomentados por uma questão cultural. Pois de acordo com Ivana Crivelli, presidente da Associação Paulista de Propriedade Intelectual, “não se reconhece o valor do criador intelectual e das empresas produtoras de cultura”.

Jacimar Roberto

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